Obter crédito pode ser o primeiro passo para projetos pessoais e profissionais, mas também traz responsabilidades. Conhecer os seus direitos e obrigações é essencial para tomar decisões conscientes e evitar armadilhas financeiras.
No Brasil, a base para regulação do crédito ao consumidor é o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90. Em 2021, entrou em vigor a Lei do Crédito Responsável (Lei 14.181/21), com o objetivo de aprimorar a proteção de mais de 30 milhões de brasileiros que fazem uso frequente de crédito.
Essa lei estabelece novas regras para oferta, cobrança e renegociação de dívidas, incorporando princípios de educação financeira e mecanismos de prevenção ao superendividamento.
Cada consumidor tem assegurados diversos direitos em operações de crédito. Conhecê-los permite exigir transparência e equidade nas relações com instituições financeiras.
Ao contratar crédito, o fornecedor deve fornecer, de forma clara e prévia:
Essas informações devem constar em todas as faturas e ofertas, garantindo ao consumidor o direito de comparar propostas e planejar seu orçamento.
O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir da operação de crédito em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução integral de valores pagos.
Além disso, você pode optar pela liquidação antecipada total ou parcial, reduzindo proporcionalmente juros e encargos. Essa prática é um instrumento poderoso para reduzir o custo da dívida.
A lei assegura o direito ao mínimo existencial, preservando parcela dos rendimentos necessários à alimentação, moradia e saúde. Nenhuma cobrança pode deixar o consumidor sem condições mínimas de subsistência.
Também está proibida toda forma de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas. Em caso de valor indevido, o consumidor tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
Para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, o desconto em folha não pode ultrapassar limites legais (35% e 45%, respectivamente). É assegurada a facilidade de cancelamento de descontos sem obstáculos por parte das instituições financeiras.
Para garantir um mercado justo, os fornecedores de crédito devem adotar condutas responsáveis, informando e avaliando cuidadosamente as condições de cada cliente.
O desrespeito às regras de crédito pode resultar em redução dos juros e encargos, dilação de prazos, indenizações por perdas materiais e morais e demais sanções administrativas e judiciais.
O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar dívidas sem comprometer o mínimo para viver dignamente. A Lei 14.181/21 criou mecanismos extrajudiciais e judiciais para tratamento desse problema.
Entre os serviços oferecidos estão núcleos de conciliação que promovem acordos, revisão de contratos e repactuação das dívidas, tudo com foco na preservação do mínimo existencial.
Desenvolver hábitos saudáveis de consumo e planejamento financeiro é o principal aliado contra o endividamento excessivo. Algumas práticas recomendadas:
Para fazer valer seus direitos, mantenha registro de todos os documentos e comunicações com instituições financeiras. Em caso de descumprimento:
1. Solicite uma revisão contratual formal por escrito.
2. Acione o Procon estadual ou municipal.
3. Utilize canais de mediação e conciliação antes de recorrer ao Judiciário.
4. Considere assistência jurídica especializada, se necessário.
Compreender seus direitos e deveres ao contratar crédito é fundamental para conquistar objetivos sem perder o controle das finanças. Aproveite as garantias legais para negociar prazos, reduzir custos e proteger sua dignidade.
Esteja sempre atento às informações fornecidas, pratique a educação financeira e, ao menor sinal de desequilíbrio, busque ferramentas de repactuação e conciliação. Assim, o crédito será um aliado, não um peso.
Referências